Decisão · TJMG

TJMG 1028724-68.2012.8.13.0024

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-08publicado em 2014-05-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE VALORES MANTIDOS PELO DE CUJUS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESCOBERTOS APÓS A PARTILHA - INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA - SOBREPARTILHA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO - PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DO JUÍZO DO INVENTÁRIO. - Com amparo nos arts. 984 e 1.040,II, ambos do CPC e na vedação prevista no art.2º, da Lei 6.858/80, os valores mantidos em instituição financeira, integrantes do acervo hereditário, mas que somente foram descobertos após a partilha dos demais bens ocorrida nos autos de inventário, sujeitam-se à sobrepartilha, inexistindo interesse de agir para a instauração de "requerimento de alvará judicial". - Recurso desprovido.
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