Decisão · TJMG

TJMG 1121656-06.2019.8.13.0000

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-19publicado em 2020-05-20
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ILEGITIMIDADE DA INVENTARIANTE. ARTIGOS. 615 E 616 DO CPC/15. EX-COMPANHEIRA. DESTITUIÇÃO DO CARGO. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO RITO DO INVENTÁRIO. ANÁLISE DA PRETENSÃO PELO MAGISTRADO DA CAUSA. AUSÊNCIA. EXAME DA MATÉRIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. Restando demonstrada a ilegitimidade da Agravada para ocupar o cargo de inventariante, pois ao tempo da propositura do inventário a união estável havida com o de cujus já havia terminado, sua destituição do cargo é medida que se impõe. II. Se a questão discutida no recurso, relativa ao pedido de modificação do rito do inventário, não foi analisada pelo juízo de origem, não se pode submeter a matéria a exame, nesse momento processual.
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