Decisão · TJMG

TJMG 0309391-68.2020.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-29publicado em 2020-05-05
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. ESPÓLIO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. EXISTÊNCIA DE BENS IMÓVEIS QUE PODEM SER ALIENADOS PARA COBRIR AS DESPESAS DO INVENTÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - As despesas do inventário devem ser suportadas pelo espólio e não pelos herdeiros. - No âmbito do Estado de Minas Gerais a isenção no pagamento das custas ocorreu quando o conjunto de bens da ação de inventário não ultrapassar o correspondente a 25.000 UFEMG's, em conformidade com o art. 8º, inciso II da LE nº 14.939/2003. - Hipótese na qual os bens arrolados, aparentemente, excedem o valor de alçada da legislação estadual, mas, diante a ausência de liquidez imediata do patrimônio, possível o recolhimento das custas ao final.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →