TJMG 5627185-41.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO -PRELIMINAR EM CONTRAMINUTA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - INVENTARIANÇA CONJUNTA -IMPEDIMENTO DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE - DESCABIMENTO - EXISTÊNCIA DE INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE EM AÇÃO CONEXA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - INDEFERIMENTO POR ESTE TRIBUNAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte recorrente apresenta os motivos de fato e de direito pelos quais entende que a questão merece nova análise.
A inventariança conjunta de bens de ex-cônjuges falecidos permite nomeação de um único inventariante.
Em que pese exista Incidente de Remoção de Inventariante no âmbito da primeira ação de inventário conexa, o pleito de remoção e suspensão do inventário foi indeferido pelo Juízo de origem e mantido por este Tribunal, razão pela qual, na ausência de fatos novos suscetíveis de demonstrar a inaptidão para a administração de ambos os acervos patrimoniais, inviável o impedimento, no presente inventário, de nomeação do mesmo inventariante.