Decisão · TJMG

TJMG 5001253-68.2019.8.13.0216

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2021-07-08publicado em 2021-07-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. LEGITIMIDADE PARA REQUERER A ABERTURA DO INVENTÁRIO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. - Não possui legitimidade para requerer a abertura de inventário aquele que, não sendo um dos legitimados concorrentes enumerados no artigo 616 do CPC, não afirma e/ou demonstra que esteja na posse e administração dos bens deixados pelo "de cujus". - No presente caso, embora a apelante alegue ser ex-companheira do falecido, condição que lhe conferiria legitimidade ativa para o requerimento de abertura de inventário, nos termos do art. 616, I, CPC, não ficou cabalmente demonstrada essa condição, ônus que lhe cabia, nos moldes do art. 373, inciso I, do mesmo diploma legal. - Assim, ausente a demonstração inequívoca da legitimidade da autora para requerer o inventário do falecido, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa "ad causam" e julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
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