TJMG 1583207-72.2026.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL CONSENSUAL. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
I.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que declarou a nulidade de inventário extrajudicial e determinou o prosseguimento do inventário judicial, mesmo após reconhecer-se que a autora originária da ação não detinha legitimidade sucessória, estabelecendo-se os Agravantes como únicos e legítimos herdeiros.
II. Questão em discussão
2. a) Verificação da subsistência do interesse processual diante da realização de inventário extrajudicial consensual após a exclusão da suposta herdeira.
b) Necessidade ou não de prosseguimento do inventário judicial na hipótese.
c) Possibilidade de declaração de nulidade do inventário extrajudicial de ofício pelo juízo originário.
III. Razões de decidir
3. O trânsito em julgado da decisão que afastou a condição de herdeira da autora originária consolidou a legitimidade dos Agravantes, únicos interessados, e a realização do inventário extrajudicial por partes maiores e capazes tornou desnecessário o provimento judicial, configurando perda superveniente do interesse processual.
4. A alegação de suposta sonegação de bens por parte de quem não detém qualidade de herdeira não justifica o prosseguimento do inventário judicial, respeitando-se a autonomia da vontade dos legítimos sucessores.
5. Cabe ao interessado legítimo, em ação própria, a impugnação de eventual nulidade do ato notarial, não podendo o juízo originário declarar tal nulidade de ofício em processo cujo objeto se esgotou.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido. Cassação da decisão agravada, com extinção do processo de inventário judicial sem resolução de mérito por falta de interesse processual superveniente.
Tese de julgamento: "1. A realização consensual de inventário extrajudicial entre herdeiros legítimos afasta o interesse processual do inventário judicial após a exclusão definitiva de terceiros sem legitimidade. 2. O juízo do inventário não pode declarar, de ofício, a nulidade do inventário extrajudicial, devendo eventual arguição ocorrer por ação própria por parte legítima."
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 485, VI.
Jurisprudência relevante citada: (Não consta citação expressa de jurisprudência no voto analisado).