Decisão · TJMG

TJMG 2660573-03.2009.8.13.0701

Rel. Selma Maria Marques De Souza11ª Câmara Cíveljulgado em 2010-07-07publicado em 2010-07-16
CIVIL
ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE. INVENTÁRIO EXTINTO. NÃO SUBSISTÊNCIA DA COMUNHÃO HEREDITÁRIA. Após o trânsito em julgado do inventário, não tem o espólio legitimidade ou capacidade processual para pleitear em juízo direito que em tese caberia a cada um dos herdeiros, porque não mais subsiste a comunhão hereditária.
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