TJMG 0634118-35.2005.8.13.0035
CIVILHABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA. Tratando-se de mero incidente administrativo, a habilitação de crédito em inventário não detém caráter litigioso a justificar a imposição de honorários advocatícios sucumbenciais, mormente quando a habilitação foi julgada procedente.