TJMG 0182042-87.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - FALECIMENTOS DE HERDEIRO - ÚNICO BEM A SER INVENTARIADO - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - POSSIBILIDADE - ARTIGO 672, CPC-2015 - RECURSO PROVIDO.
1- Nos termos do art. 672 do Código de Processo Civil/2015, inciso III, é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver dependência de uma das partilhas em relação à outra, o se molda ao caso dos autos.
2- Recurso provido.