Decisão · TJMG

TJMG 0182042-87.2017.8.13.0000

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-07publicado em 2017-06-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - FALECIMENTOS DE HERDEIRO - ÚNICO BEM A SER INVENTARIADO - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - POSSIBILIDADE - ARTIGO 672, CPC-2015 - RECURSO PROVIDO. 1- Nos termos do art. 672 do Código de Processo Civil/2015, inciso III, é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver dependência de uma das partilhas em relação à outra, o se molda ao caso dos autos. 2- Recurso provido.
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