Decisão · TJMG

TJMG 0602413-41.2016.8.13.0000

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-05-30publicado em 2017-06-20
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO - RECURSO PROVIDO. I - Os direitos hereditários de cunho patrimonial são disponíveis e penhoráveis. II - Em cumprimento de sentença, o credor pode pedir a penhora, avaliação e alienação judicial dos direitos do herdeiro (devedor) sobre os bens objeto do inventário. III - Logo, o prosseguimento do cumprimento de sentença independe da conclusão do processo de inventário.
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