TJMG 0602413-41.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO - RECURSO PROVIDO.
I - Os direitos hereditários de cunho patrimonial são disponíveis e penhoráveis.
II - Em cumprimento de sentença, o credor pode pedir a penhora, avaliação e alienação judicial dos direitos do herdeiro (devedor) sobre os bens objeto do inventário.
III - Logo, o prosseguimento do cumprimento de sentença independe da conclusão do processo de inventário.