Decisão · TJMG

TJMG 2470215-46.2008.8.13.0433

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2017-12-14publicado em 2017-12-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NÃO COMPÕE A HERANÇA - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DE SEGURO DE VIDA EM SEDE DE INVENTÁRIO - SENTENÇA CONFIRMADA. - O art. 794, do Código Civil dispõe que no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não se considera herança para todos os efeitos de direito. - A indenização securitária não integra o espólio e, assim, não está sujeita à partilha em sede de inventário.
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