TJMG 2470215-46.2008.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NÃO COMPÕE A HERANÇA - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DE SEGURO DE VIDA EM SEDE DE INVENTÁRIO - SENTENÇA CONFIRMADA.
- O art. 794, do Código Civil dispõe que no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não se considera herança para todos os efeitos de direito.
- A indenização securitária não integra o espólio e, assim, não está sujeita à partilha em sede de inventário.