TJMG 0032496-89.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - NECESSIDADE - FISCALIZAÇÃO E CÁLCULO DO ITCD - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 999 do CPC/73 (art. 626, caput, CPC/15), "o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha (...) a Fazenda Pública", a quem se assegura, portanto, o direito de acompanhar o processo de inventário e apurar o devido recolhimento dos tributos, tratando-se, pois, de procedimento necessário e indispensável, máxime quando requerido pelo inventariante.