TJMG 4481659-60.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - NULIDADE DE VENDA: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCESSÓRIO - COLAÇÃO: PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO. O desfazimento de negócio jurídico (venda) já perfeito e acabado ainda antes do falecimento do de cujus não encontra guarida na estreita via do inventário, devendo discutir-se em eventual ação própria nas vias ordinárias.
V.V.:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - CITAÇÃO DE HERDEIRO PARA COLACIONAR O ÚNICO BEM A INVENTARIAR - COTAS VENDIDAS PELO FALECIDO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PAGAMENTO PELO HERDEIRO - POSSIBILIDADE - QUESTÃO A SER DIRIMIDA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. À luz do art. 612 do CPC/15, pertinente o deferimento do pedido dos autores de citação do herdeiro para colacionar as cotas sociais que adquiriu a título oneroso de seu falecido pai, questão esta de baixa complexidade e de extrema relevância nos autos, na medida em que questionável o pagamento dessas cotas, a ensejar eventual antecipação de legítima (doação), não existindo outros bens a inventariar.