Decisão · TJMG

TJMG 0791115-10.2012.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-19publicado em 2013-02-28
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DEFERIDA AO CREDOR. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA POR VÍCIO FORMAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. - Não é cabível a suspensão do processo de inventário em razão de ação ordinária movida pelo espólio objetivando desconstituir sentença proferida em incidente de habilitação de crédito.
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