Decisão · TJMG

TJMG 2363113-46.2021.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves Carvalho4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-07-28publicado em 2022-07-29
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA DOS BENS DO HERDEIRO PRÉ-MORTO. HOMOLOGAÇÃO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BEM A SER PARTILHADO. ART. 670 DO CPC. SOBREPARTILHA. NECESSIDADE. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. O artigo 672 do CPC admite a cumulação de inventários quando há identidade entre aqueles a quem a partilha aproveita, herança deixada pelos dois cônjuges ou havendo dependência de uma das partilhas em relação a outra. Ultimado o inventário do herdeiro pré-morto, com consequente homologação da partilha dos bens por ele deixados, não é possível o processamento do inventário junto ao de seus genitores. Em atenção ao parágrafo único do art. 670 do CPC, deverá ser submetida à sobrepartilha a quota parte do herdeiro cujo inventário já foi devidamente processado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →