TJMG 2067455-82.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CIVEL. HABILITAÇÃO CRÉDITO. INVENTÁRIO. REMESSA VIAS ORDINÁRIAS. A habilitação de crédito em inventário é um procedimento especial e não havendo concordância de todas as partes em relação ao crédito, deve ser o pedido remetido para as vias ordinárias nos termos do art. 1.018 do CPC/1973.