Decisão · TJMG

TJMG 2067455-82.2013.8.13.0024

Rel. Gilson Soares Lemes8ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-29publicado em 2016-10-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. HABILITAÇÃO CRÉDITO. INVENTÁRIO. REMESSA VIAS ORDINÁRIAS. A habilitação de crédito em inventário é um procedimento especial e não havendo concordância de todas as partes em relação ao crédito, deve ser o pedido remetido para as vias ordinárias nos termos do art. 1.018 do CPC/1973.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →