Decisão · TJMG

TJMG 2591660-21.2013.8.13.0024

Rel. Gilson Soares Lemes8ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-30publicado em 2016-07-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. INVENTÁRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INÉRCIA DO INVENTARIANTE. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A ação de inventário trata de matéria de ordem pública. Verificada a inércia do inventariante, compete ao magistrado promover a sua remoção e não determinar a extinção do feito. Art. 995, II, do CPC/73.
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