TJMG 0683799-49.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - FIXAÇÃO DE ALUGUEL - USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL - SUPOSTO COMODATO - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO INVENTÁRIO - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO DEIXADO EM TESTAMENTO - LITIGIOSIDADE - BEM FUNGÍVEL - NECESSIDADE DE ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO E EFETIVAÇÃO DA PARTILHA.
- Poderá ser admitida no processo de inventário a resolução de controvérsias em que a questão de direito for solucionável pela mera produção e valoração da prova documental, ainda que se trate de questão complexa.
- Questões de alta indagação, que dependem da devida dilação probatória, seja ela documental ou oral, ou qualquer outro meio de prova admitida, não incompatíveis com o rito especial do processo de Inventário.
- Em casos de Inventário litigioso ou de coisas fungíveis, o legatário só receberá a posse dos bens legados após a conclusão do Inventário com a respectiva partilha de bens.