Decisão · TJMG

TJMG 2340875-28.2024.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-10-17publicado em 2024-10-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTARIO - AUTO DE ADJUDICAÇÃO HOMOLOGADO POR SENTENÇA - SOBREPARTILHA - PROCESSAMENTO NOS MESMOS AUTOS DO INVENTÁRIO - POSSIBILIDADE - JUÍZO DO INVENTÁRIO - COMPETÊNCIA . - O pedido de sobrepartilha poderá ser processado nos autos do Inventário do Autor da herança. - A ação acessória deve ser proposta no Juízo competente para a ação principal, ainda que esta já tenha transitado em julgado.
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