TJMG 0807566-13.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ALIENAÇÃO DE BENS - ALVARÁ CONDICIONADO A DEPÓSITO JUDICIAL DO PRODUTO DA VENDA - DÉBITO TRIBUTÁRIO - PREFERÊNCIA LEGAL - COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DO VALOR REMANESCENTE - RECURSO NÃO PROVIDO
1. Nos termos do artigo 1.031, §2º, do Código de Processual Civil, a expedição de alvará em sede de inventário será condicionada à comprovação do pagamento de todos os tributos.
2. Existindo débitos do espólio para com a Receita Federal, correta a decisão do juízo do inventário que autorizou a alienação de duas salas do patrimônio inventariado condicionada ao depósito judicial do produto da venda.
3. Recurso não provido.