Decisão · TJMG

TJMG 0807566-13.2012.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-18publicado em 2012-10-26
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ALIENAÇÃO DE BENS - ALVARÁ CONDICIONADO A DEPÓSITO JUDICIAL DO PRODUTO DA VENDA - DÉBITO TRIBUTÁRIO - PREFERÊNCIA LEGAL - COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DO VALOR REMANESCENTE - RECURSO NÃO PROVIDO 1. Nos termos do artigo 1.031, §2º, do Código de Processual Civil, a expedição de alvará em sede de inventário será condicionada à comprovação do pagamento de todos os tributos. 2. Existindo débitos do espólio para com a Receita Federal, correta a decisão do juízo do inventário que autorizou a alienação de duas salas do patrimônio inventariado condicionada ao depósito judicial do produto da venda. 3. Recurso não provido.
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