TJMG 0483576-39.2009.8.13.0431
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE PARTILHA C/C PETIÇÃO DE HERANÇA E SOBREPARTILHA - HERDEIRO NECESSÁRIO EXCLUÍDO DA AÇÃO DE INVENTÁRIO - DECADÊNCIA DO DIREITO NÃO CONFIGURADA - PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA ANULADA.
1. A sentença proferida em ação de inventário, na qual não participou o herdeiro necessário, não tem eficácia relativamente a ele, pelo que inaplicável o prazo decadencial disposto no parágrafo único do art. 2.027 do Código Civil.
2. O herdeiro necessário excluído do inventário, nos termos do art. 205 do Código Civil, tem 10 (dez) anos para propor ação de anulação de partilha.