TJMG 0150332-85.2014.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA DE INCAPAZ - PEDIDO APRECIADO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO. De acordo com o art. 984 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz do inventário decidir todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas. Se o pedido de alvará judicial já foi feito na ação de inventário, ainda em andamento, e não se tratando a matéria de alta indagação, falta interesse processual ao autor em fazer o mesmo pedido em ação autônoma.