Decisão · TJMG

TJMG 0324689-13.2014.8.13.0000

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-11publicado em 2015-02-26
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. DESCONSTITUIÇÃO NO JUÍZO DO INVENTÁRIO. IMPOSSSIBILIDADE. ADJUDICAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A penhora efetivada no rosto dos autos somente pode ser desconstituída pelo juízo que ordenou a constrição, restando inviável o exame no juízo do inventário. 2. O art. 192 do CTN dispõe que a adjudicação somente pode ser homologada depois da prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens ou rendas do espólio. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a penhora efetivada no rosto dos autos.
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