TJMG 0324689-13.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. DESCONSTITUIÇÃO NO JUÍZO DO INVENTÁRIO. IMPOSSSIBILIDADE. ADJUDICAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A penhora efetivada no rosto dos autos somente pode ser desconstituída pelo juízo que ordenou a constrição, restando inviável o exame no juízo do inventário.
2. O art. 192 do CTN dispõe que a adjudicação somente pode ser homologada depois da prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens ou rendas do espólio.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a penhora efetivada no rosto dos autos.