Decisão · TJMG

TJMG 0453122-64.2016.8.13.0000

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-07publicado em 2017-03-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DÚVIDA SOBRE A PROPRIEDADE DOS VALORES PARTILHADOS. MATÉRIA QUE DESAFIA PRODUÇÃO DE PROVA, REVESTIDA DE ALGUMA COMPLEXIDADE. DEBATE QUE NÃO SE CONFORMA NOS AUTOS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. O rito da Ação de Inventário é estritamente limitado, sendo vedado o exame de questões que desafiam certa dilação probatória, com potencial possibilidade de emperrar o curso normal do processo. Matéria suscitada pelo agravante que não condiz com o exame pela via do inventário, por ser de alta indagação. Pretensão do agravante, que não restou comprovada, não sendo suficiente para desconstituir a decisão agravada. Inexistência, por ora, de risco de dano irreversível para o agravante, uma vez que existem outros bens na composição do acervo do espólio.
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