TJMG 0453122-64.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DÚVIDA SOBRE A PROPRIEDADE DOS VALORES PARTILHADOS. MATÉRIA QUE DESAFIA PRODUÇÃO DE PROVA, REVESTIDA DE ALGUMA COMPLEXIDADE. DEBATE QUE NÃO SE CONFORMA NOS AUTOS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O rito da Ação de Inventário é estritamente limitado, sendo vedado o exame de questões que desafiam certa dilação probatória, com potencial possibilidade de emperrar o curso normal do processo.
Matéria suscitada pelo agravante que não condiz com o exame pela via do inventário, por ser de alta indagação.
Pretensão do agravante, que não restou comprovada, não sendo suficiente para desconstituir a decisão agravada.
Inexistência, por ora, de risco de dano irreversível para o agravante, uma vez que existem outros bens na composição do acervo do espólio.