Decisão · TJMG

TJMG 0649363-21.2010.8.13.0000

Rel. Manuel Bravo Saramago5ª Câmara Cíveljulgado em 2011-08-11publicado em 2011-09-01
CIVIL
. ÇÃ Á. Á. Ê É Ã . . mpõe-se deferir o pedido de cumulação de inventários quando caracterizados os requisitos previstos no artigo do , quais sejam, a morte de algum herdeiro na pendência do inventário em que foi admitido e não possuir outros bens além do seu quinhão na herança.
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