TJMG 0649363-21.2010.8.13.0000
CIVIL. ÇÃ Á. Á. Ê É Ã . . mpõe-se deferir o pedido de cumulação de inventários quando caracterizados os requisitos previstos no artigo do , quais sejam, a morte de algum herdeiro na pendência do inventário em que foi admitido e não possuir outros bens além do seu quinhão na herança.