TJMG 0528409-09.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: PROCESSO DE INVENTÁRIO - POSSE DOS BENS - RECURSO DESPROVIDO.
Considerando-se que o inventariante poderá concluir o inventário sem que seja investido na posse dos bens, razoável manter os herdeiros na posse dos bens deixados pelo de cujus, especialmente porque residem nos imóveis e não foi demonstrado que dificultam a realização das diligências necessárias, tais como a avaliação e cálculo do imposto.