TJMG 1007719-86.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - DESNECESSIDADE - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
O ajuizamento de ação de anulação de casamento em face do "de cujus" não leva a suspensão do processo de inventário dos seus bens tendo em vista a possibilidade de reserva de bens em prol de alguma das partes daquela ação.
O processo de inventário não pode ser suspenso em virtude da existência de ação de anulação de casamento em curso visto que os direitos de supostos herdeiros ou meeira podem ser tutelados através da reserva de bens do espólio para futura partilha, em prestígio ao poder geral de cautela, inerente à atividade judicante.