Decisão · TJMG

TJMG 0072461-09.2015.8.13.0518

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-31publicado em 2018-11-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INVENTÁRIO - PATRIMÔNIO INFERIOR A 25.000 UFEMGS - LEIS ESTADUAIS N. 14.938/03 E N. 14.939/03 - NÃO SUJEIÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. 1. No âmbito do Estado de Minas Gerais, não se sujeitam ao pagamento de custas o inventário e o arrolamento de valor inferior a 25.000 UFEMGS (Leis estaduais n. 14.938/03 e n. 14.939/03). 2. Tratando-se de ação de inventário em que são arrolados bens cujo valores são inferiores a 25.000 UFEMGs, não se faz devido o pagamento das custas processuais. 3. Recurso provido.
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