TJMG 0072461-09.2015.8.13.0518
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INVENTÁRIO - PATRIMÔNIO INFERIOR A 25.000 UFEMGS - LEIS ESTADUAIS N. 14.938/03 E N. 14.939/03 - NÃO SUJEIÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
1. No âmbito do Estado de Minas Gerais, não se sujeitam ao pagamento de custas o inventário e o arrolamento de valor inferior a 25.000 UFEMGS (Leis estaduais n. 14.938/03 e n. 14.939/03).
2. Tratando-se de ação de inventário em que são arrolados bens cujo valores são inferiores a 25.000 UFEMGs, não se faz devido o pagamento das custas processuais.
3. Recurso provido.