Decisão · TJMG

TJMG 8283760-41.2002.8.13.0024

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2010-02-02publicado em 2010-02-26
CIVIL
. Á. Ó. Ó Ú. Ã. . Á. -o procedimento de inventário apura-se o patrimônio partível, avalia-o, paga o imposto, relacionam-se os herdeiros ou então é feita a partilha. -ualquer outra questão jurídica que eventualmente esurja no inventário somente pode ser deslindada pela via ordinária. - validade de compra e testamento de bem inventariado deve ser discutida em ação própria incompatível com o rito de jurisdição voluntária do inventário.
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