TJMG 0399738-89.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DO BEM IMÓVEL INVENTARIADO - DISCORDÂNCIA DOS HERDEIROS - NECESSIDADE DE PAGAMENTO EM DINHEIRO DO CRÉDITO JÁ HABILITADO OU MEDIANTE ATO DE ALIENAÇÃO DOS BENS INVENTARIADOS - IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DO CREDOR ÀS VIAS EXECUTIVAS - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
. A habilitação do crédito perante o juízo do inventário ocasiona a obrigatoriedade por parte dos herdeiros de separação de dinheiro ou de bens suficientes ao pagamento do referido débito.
. A impossibilidade da adjudicação do bem inventariado pretendida pelo credor habilitado em inventário, ante a discordância dos herdeiros, não acarreta a remessa às vias executivas, mas sim a necessidade de alienação de bens no próprio bojo do inventário.
. Recurso parcialmente provido.
v.v - 1. Em se tratando de crédito declarado habilitado, com determinação de reserva de bens nos autos de inventário, o deferimento da pretensão de adjudicação de parte do imóvel depende da concordância das partes. Inteligência do art. 642, §4° do CPC/2015.
2. Havendo discordância da inventariante acerca do pedido de adjudicação, deve ser mantida a r. decisão agravada que entendeu que a pretensão arguida deve ser feita em sede de ação de execução.
3. Recurso a que se nega provimento.