Decisão · TJMG

TJMG 0699484-43.2016.8.13.0000

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-25publicado em 2017-05-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA. HABILITAÇÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. FALECIMENTO DA HERDEIRA TESTAMENTÁRIA APÓS A MORTE DO AUTOR DA HERANÇA E DOS SEUS IRMÃOS. RECURSO DESPROVIDO. Considerando que a herdeira testamentária faleceu depois do testador e após o falecimento dos irmãos do autor da herança, estes só seriam beneficiados caso a herdeira testamentária falecesse antes dos irmãos do testador. Descabido, assim, o pedido de habilitação nos autos do inventário da herdeira testamentária.
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