Decisão · TJMG

TJMG 0027850-77.2016.8.13.0439

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-07publicado em 2017-05-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. DISCORDÂNCIA DOS HERDEIROS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 643 DO CPC/15. A habilitação de crédito no inventário é não contenciosa, razão pela qual a anuência dos sucessores acerca do pedido deve ser expressa, sem a qual será o credor remetido para os meios ordinários (art. 643 do CPC/15). O pedido de habilitação de crédito em inventário enseja a condenação em honorários desde que haja resistência do promovido. Recurso conhecido, mas não provido.
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