TJMG 0027850-77.2016.8.13.0439
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. DISCORDÂNCIA DOS HERDEIROS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 643 DO CPC/15.
A habilitação de crédito no inventário é não contenciosa, razão pela qual a anuência dos sucessores acerca do pedido deve ser expressa, sem a qual será o credor remetido para os meios ordinários (art. 643 do CPC/15).
O pedido de habilitação de crédito em inventário enseja a condenação em honorários desde que haja resistência do promovido.
Recurso conhecido, mas não provido.