Decisão · TJMG

TJMG 5082833-91.2009.8.13.0145

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-29publicado em 2017-04-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - ESPÓLIO - ENCERRAMENTO DE INVENTÁRIO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - NULIDADE DE SENTENÇA. Nas ações em que for parte o espólio, encerrado o inventário, cessa a capacidade do espólio e a sua representação pelo inventariante. Após o trânsito em julgado da sentença que colocou fim ao inventário, a ação em que o espólio for parte deve ser suspensa, para possibilitar aos herdeiros a habilitação e regularização da representação processual. A sentença proferida sem a regularização processual é nula.
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