Decisão · TJMG

TJMG 1259206-13.2006.8.13.0707

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2011-01-25publicado em 2011-02-09
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - SUCESSÕES - INVENTÁRIO CONJUNTO - FALECIMENTO DOS CÔNJUGES DAS HERDEIRAS E DE UM FILHO HERDEIRO - FATOS POSTERIORES À ABERTURA DE SUCESSÃO DA MEEIRA DO IMÓVEL (INVENTARIADA) - DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - MATERIA PASSÍVEL DE APRECIAÇÃO EM INVENTÁRIO DOS DESTINATÁRIOS DOS QUINHÕES - CESSÃO DE DIREITOS SEM ABERTURA DOS INVENTÁRIOS RESPECTIVOS - CONVALIDAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A representação, por cabeça ou por estirpe, somente tem lugar se o óbito do herdeiro ocorrer antes de aberta sucessão do proprietário do bem a ser partilhado, se posterior, a transferência da quota parte respectiva deve ser analisada em inventário do destinatário do quinhão, não podendo ser convalidada a cessão de direitos no que toca à parcela pertencente aos falecidos cônjuges das herdeiras, firmada pelos cônjuges supérstites ou, ainda, pelo filho de um dos herdeiros falecido.
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