TJMG 5000766-27.2020.8.13.0002
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INVENTÁRIO - PATRIMÔNIO INFERIOR A 25.000 UFEMGS - LEIS ESTADUAIS N. 14.938/2003 E N. 14.939/2003 - NÃO SUJEIÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
1. No âmbito do Estado de Minas Gerais, não se sujeitam ao pagamento de custas o inventário e o arrolamento de valor inferior a 25.000 UFEMGS (Leis estaduais n. 14.938/2003 e n. 14.939/2003).
2. Tratando-se de ação de inventário em que são arrolados bens cujos valores somados correspondem a montante inferior a 25.000 UFEMGs, não se faz devido o pagamento das custas processuais.
3. Recurso provido.