Decisão · TJMG

TJMG 5000766-27.2020.8.13.0002

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-26publicado em 2020-11-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INVENTÁRIO - PATRIMÔNIO INFERIOR A 25.000 UFEMGS - LEIS ESTADUAIS N. 14.938/2003 E N. 14.939/2003 - NÃO SUJEIÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. 1. No âmbito do Estado de Minas Gerais, não se sujeitam ao pagamento de custas o inventário e o arrolamento de valor inferior a 25.000 UFEMGS (Leis estaduais n. 14.938/2003 e n. 14.939/2003). 2. Tratando-se de ação de inventário em que são arrolados bens cujos valores somados correspondem a montante inferior a 25.000 UFEMGs, não se faz devido o pagamento das custas processuais. 3. Recurso provido.
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