Decisão · TJMG

TJMG 0088117-10.2013.8.13.0216

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-20publicado em 2020-03-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA. RECURSO DE TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL ARROLADO. A ilegitimidade ativa da suposta ex-companheira do de cujos para ajuizar ação de inventário, enquanto não reconhecida a união estável judicialmente, não se confunde com a legitimidade recursal, podendo recorrer da sentença homologatória da partilha apresentada na ação de inventário, como terceira interessada, se não reservado o seu quinhão hereditário. A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda, sem o qual não se pode determinar a partilha de bem imóvel arrolado no inventário.
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