TJMG 0088117-10.2013.8.13.0216
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA. RECURSO DE TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL ARROLADO.
A ilegitimidade ativa da suposta ex-companheira do de cujos para ajuizar ação de inventário, enquanto não reconhecida a união estável judicialmente, não se confunde com a legitimidade recursal, podendo recorrer da sentença homologatória da partilha apresentada na ação de inventário, como terceira interessada, se não reservado o seu quinhão hereditário.
A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda, sem o qual não se pode determinar a partilha de bem imóvel arrolado no inventário.