TJMG 0207371-96.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO E CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. DILIGÊNCIA INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO DO INVENTÁRIO. INDEFERIMENTO CORRETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 612 do CPC de 2015, as questões de alta indagação não podem ser decididas no inventário, devendo o interessado utilizar a via ordinária.
2. A retificação de certidão de óbito, bem como de contrato de compra e venda de imóvel firmado junto à instituição financeira possuem procedimento adequado e são incompatíveis com a ação de inventário.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofícios.