Decisão · TJMG

TJMG 0129919-03.2002.8.13.0271

Rel. Manoel Dos Reis Morais10ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-28publicado em 2016-07-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - ESPÓLIO - ENCERRAMENTO DE INVENTÁRIO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - NULIDADE DA SENTENÇA. Com o encerramento do inventário cessa a capacidade processual do espólio e sua representação pelo inventariante. Após o trânsito em julgado da sentença que pôs fim ao inventario, o processo em que o espólio é parte deve ser suspenso até que seja realizada a substituição pelos herdeiros e regularizada a representação processual (CPC/73, arts. 12, V, 43 e 265, I) (precedente: REsp 1162398/SP). Considera-se nula a sentença proferida sem a devida regularização processual.
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