TJMG 0257889-66.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - RECONHECIMENTO DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RITOS ESPECIAIS DIFERENTES - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 292, § 1º, III, do CPC é requisito para a cumulação de pedidos que seja adequado para todos os pleitos o tipo de procedimento. 2. O pedido de reintegração de posse tem rito especial previsto no art. 926 e seguintes do CPC. 3. Por sua vez, o inventário possui procedimento especial previsto no art. 982 e seguintes do CPC. 4. Assim, incabível a cumulação de pedidos de inventário e reintegração de posse.