Decisão · TJMG

TJMG 0257889-66.2015.8.13.0000

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-01publicado em 2016-03-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - RECONHECIMENTO DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RITOS ESPECIAIS DIFERENTES - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 292, § 1º, III, do CPC é requisito para a cumulação de pedidos que seja adequado para todos os pleitos o tipo de procedimento. 2. O pedido de reintegração de posse tem rito especial previsto no art. 926 e seguintes do CPC. 3. Por sua vez, o inventário possui procedimento especial previsto no art. 982 e seguintes do CPC. 4. Assim, incabível a cumulação de pedidos de inventário e reintegração de posse.
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