Decisão · TJMG

TJMG 0744374-04.2015.8.13.0000

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-15publicado em 2016-03-29
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - HERDEIRA MENOR - INTERESSES COLIDENTES COM A REPRESENTANTE LEGAL - NOMEAÇÃO CURADOR ESPECIAL. - No procedimento de Inventário, quando for verificada a existência de herdeiro incapaz sem representante legal ou com interesses conflitantes aos de seu representante legal, deverá ser nomeado curador especial para exercer a função como medida acautelatória, para proteger os interesses do incapaz. - Assim, constatado nos autos da Ação de Inventário a existência de herdeiro menor, correta a decisão do juízo a quo ao nomear curadora especial para atuar em defesa dos interesses do incapaz, evitando possível conflito de interesses entre este e seu representante legal,
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