TJMG 0130781-55.2011.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. REVELIA. EFEITOS INOCORRENTES. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexistem efeitos da revelia em pedido de habilitação em inventário devido à sua natureza meramente administrativa.
2. O julgamento da partilha, com sentença transitada em julgado, antes de ser decidido o pedido de habilitação, gera perda superveniente do interesse de agir.
3. Apelação conhecida e não provida, mantido o decreto de extinção do processo sem julgamento do mérito.