TJMG 2212762-10.2006.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. DESÍDIA DO INVENTARIANTE NA CONDUÇÃO DO FEITO. CARACTERIZAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INCISO III, DO CPC. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. ART. 995, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA.
I. O inventário é procedimento especial de jurisdição contenciosa que envolve, não só os interesses dos herdeiros, mas de outros interessados e da própria Fazenda Pública.
II. A inércia do inventariante no curso da ação de inventário não implica extinção do processo com fulcro no art. 267, III, do CPC, mas sim a sua remoção, nos termos do art. 995 do CPC.