TJMG 0107441-28.2013.8.13.0105
CIVILEMENTA: DIREITO DAS SUCESSÕES - INVENTÁRIO NEGATIVO - INEXISTÊNCIA DE BENS DEIXADOS PELO DE CUJUS - EXTINÇÃO DO FEITO - CARÊNCIA DE AÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO OCORRÊNCIA - UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DO PROVIMENTO PRETENDIDO - ÚNICA HERDEIRA MAIOR E CAPAZ - INVENTÁRIO POR ESCRITURA PÚBLICA - FACULDADE DOS INTERESSADO. Não se configura a carência de ação, por ausência de interesse de agir, porque o artigo 982, do CPC, ao dispor sobre o inventário extrajudicial, feito por meio de escritura pública, estabeleceu uma faculdade para os interessados capazes e concordes e não um dever ou uma obrigação, capaz de afastar o acesso ao Poder Judiciário. Recurso conhecido e provido.