TJMG 1367222-23.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. CUMPRIMENTO DO ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO ATÉ PARTILHA EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE INVENTÁRIO JÁ EXTINTA. DECISÃO REFORMADA.
I.Considerando que ao homologar por sentença o acordo cujo cumprimento pretendem os recorrentes restaram extintos todos os demais processos envolvendo as partes, pelo que não há falar na suspensão de sua execução até o julgamento a ser proferido nos autos do inventário e partilha dos bens do de cujus, porquanto o Inventário em questão já fora extinto, também, pelo mesmo título judicial, impondo-se, por conseguinte, a reforma da decisão atacada.