TJMG 0025446-26.2018.8.13.0878
CIVILEMENTA: APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - LEI QUE PREVÊ O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - FACULDADE DO INTERESSADO - SENTENÇA CASSADA. 1. Sabido que o interesse processual se evidencia quando presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação, isto é, quando há necessidade da intervenção do Poder Judiciário para dirimir o conflito estabelecido, quando o processo se afigura útil para esse fim, e ainda há a adequação do instrumento ao fim almejado. 2. Inexiste vedação a escolha do procedimento judicial de inventário nos casos em que o §1º do art. 610 do NCPC permite a utilização do procedimento extrajudicial. A única obrigatoriedade que se afigura é a da via do inventário judicial para as situações em que haja testamento ou interessado incapaz.