TJMG 0815393-26.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DAS SUCESSÕES - DUPLICIDADE DE INVENTÁRIOS - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS DE CÔNJUGES - POSSIBILIDADE - IDENTIDADE DOS BENS INVENTARIADOS COM NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTES DIVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
1- Não é juridicamente possível a tramitação de dois inventários em paralelo concernentes a patrimônio único.
2- É recomendável a cumulação de inventários quando os falecidos eram cônjuges casados sob o regime de comunhão universal de bens, havendo dependência de uma partilha com relação à outra. Inteligência do art. 672, III, do CPC.
3- Havendo cumulação de inventários em razão da identidade de bens a serem partilhados, é necessária a nomeação de um único inventariante para gerir a massa patrimonial.