Decisão · TJMG

TJMG 0815393-26.2022.8.13.0000

Rel. Francisco Ricardo Sales Costa4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-06-30publicado em 2022-07-01
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DAS SUCESSÕES - DUPLICIDADE DE INVENTÁRIOS - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS DE CÔNJUGES - POSSIBILIDADE - IDENTIDADE DOS BENS INVENTARIADOS COM NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTES DIVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1- Não é juridicamente possível a tramitação de dois inventários em paralelo concernentes a patrimônio único. 2- É recomendável a cumulação de inventários quando os falecidos eram cônjuges casados sob o regime de comunhão universal de bens, havendo dependência de uma partilha com relação à outra. Inteligência do art. 672, III, do CPC. 3- Havendo cumulação de inventários em razão da identidade de bens a serem partilhados, é necessária a nomeação de um único inventariante para gerir a massa patrimonial.
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