Decisão · TJMG

TJMG 0567609-24.2006.8.13.0024

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2008-11-13publicado em 2008-11-25
CIVIL
INVENTÁRIO. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. RESERVA DE BENS. A decisão recorrida, ao suspender o trâmite do inventário até o trânsito em julgado das ações de investigação de paternidade que envolvem dois supostos herdeiros, contrariou jurisprudência dominante deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento é o de que não se justifica a paralisação do processo de inventário, visto que pode ser determinada a medida de reserva de bens, para assegurar eventual direito sucessório dos dois autores das ações de investigação de paternidade.
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