TJMG 0567609-24.2006.8.13.0024
CIVILINVENTÁRIO. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. RESERVA DE BENS. A decisão recorrida, ao suspender o trâmite do inventário até o trânsito em julgado das ações de investigação de paternidade que envolvem dois supostos herdeiros, contrariou jurisprudência dominante deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento é o de que não se justifica a paralisação do processo de inventário, visto que pode ser determinada a medida de reserva de bens, para assegurar eventual direito sucessório dos dois autores das ações de investigação de paternidade.