Decisão · TJMG

TJMG 0412242-66.2004.8.13.0027

Rel. Electra Maria De Almeida Benevides15ª Câmara Cíveljulgado em 2008-11-06publicado em 2008-11-12
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESPÓLIO - INVENTÁRIO ENCERRADO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO INVENTARIANTE. O inventariante representando espólio em juízo, é parte ilegítima para propor ação depois de encerrado o inventário, vez que as funções do inventariante vão até o trânsito em julgado da sentença de partilha.
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