Decisão · TJMG

TJMG 0448109-80.2012.8.13.0079

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-08publicado em 2018-03-13
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA O ESPÓLIO - APRESENTAÇÃO DE DEFESA POR UM DOS HERDEIROS - ILEGITIMIDADE - REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO - TRIBUTO CONSTITUÍDO APÓS O ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO - LANÇAMENTO CONTRA O ESPÓLIO - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA - APELAÇÃO PREJUDICADA. - Espólio não se confunde com herdeiro. Se a execução foi ajuizada contra o espólio, não tem o herdeiro legitimidade para apresentar defesa contra a exigência fiscal. - Para que se possa falar em existência do espólio, é necessário que o processo de inventário esteja em andamento. Assim, encerrado o inventário, com a homologação da partilha - ou com a lavratura da escritura de inventário e partilha, ocorre a extinção do espólio. - Após a extinção do inventário, com homologação da partilha, não pode o crédito tributário ser lançado contra o espólio, porque este não mais existe.
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