TJMG 0160343-06.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - UNIÃO ESTÁVEL - COMPROVAÇÃO CABAL - RECONHECIMENTO - POSSIBILIDADE.
- Conforme disposto no artigo 612 do Código de Processo Civil, o juízo em que tramita o inventário deverá decidir todas as questões de direito, relacionadas aos fatos devidamente comprovados.
- Estando comprovada a existência de união estável é cabível seu reconhecimento nos autos do inventário.